///
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da Lei n.º 12.846/2013.
Se, transcorridos sessenta dias após a subscrição do acordo, a
empresa não entregar os referidos documentos, o Ministério
Público deverá, de imediato, notificá-la para comparecer à
instituição, a fim de celebrar novo acordo de leniência para a
entrega dos documentos comprobatórios, de modo a assegurar
o resultado útil do processo.