Nos termos da Lei Federal nº 12.888 (Estatuto da
Igualdade Racial), de 20 de julho de 2010, o acesso
universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS)
para promoção, proteção e recuperação da saúde da
população negra será de responsabilidade dos órgãos
e instituições públicas da administração direta e indireta