Por se tratar de sistema de hierarquia celetista, não compete ao chefe imediato, responsável pelo serviço, comunicar ao respectivo superior hierárquico as faltas disciplinares praticadas por servidores postos à sua disposição ou que lhes estejam vinculados funcionalmente, conforme previsto na Lei Complementar 114, de 19 de dezembro de 2005, e no Código Penal brasileiro.