No que tange ao Sistema Único de Saúde, analise as assertivas acerca da orientação dominante
do Supremo Tribunal Federal:
I. O estado não pode ser obrigado a fornecer
medicamentos experimentais. Não há nenhuma
hipótese em que o Poder Judiciário possa obrigar o estado a fornecê-los. É uma regra sem
exceção.
II. A ausência de registro na Anvisa impede, como
regra geral, o fornecimento de medicamento
por decisão judicial. No entanto, cabe ao estado
fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa,
tem a sua importação autorizada pela agência
de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a
imprescindibilidade clínica do tratamento, e a
impossibilidade de substituição por outro similar
constante das listas oficiais de dispensação de
medicamentos e os protocolos de intervenção
terapêutica do SUS.
III. As ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão ser
prioritariamente propostas em face da União.
IV. A posição nos tribunais superiores atualmente
é de que há legitimidade do Ministério Público
para intentar ação civil pública de cunho individual nos casos que envolvem direito à saúde.
V. A elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde é atribuição concorrente
da União e dos estados, excluídos os municípios,
tendo em vista a maior amplitude financeira do
ente federal e estadual.
Estão corretas as seguintes afirmativas: