De acordo com a Lei Municipal nº 1.331/1985 — Código
de Posturas do Município, sobre as infrações e as penas,
marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e,
após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência
CORRETA:
( ) Será considerado infrator todo aquele que cometer,
mandar, constranger ou auxiliar alguém a praticar
infração, e, ainda, os encarregados da execução das leis
que tendo conhecimento da infração deixarem de autuar
o infrator.
( ) São penalidades instituídas pelo presente Código as
seguintes: Advertência; Multa; Apreensão de produto;
Suspensão de vendas ou fabricação de produto; Proibição
ou interdição de atividades, observada a legislação
Federal a respeito; Cassação do alvará de licença do
estabelecimento.
( ) Os infratores que estiverem em débito de multa não
poderão receber quaisquer quantias ou créditos que
tiverem junto à Fazenda Nacional, mas poderão participar
de concorrências ou tomadas de preços, celebrar
contratos ou termos de qualquer natureza, ou
transacionar a qualquer título com a administração
municipal.