Segundo a Lei Orgânica do Município, é vedada a
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando
houver compatibilidade de horários:
I. De dois cargos de professor.
II. De um cargo de secretário com outro de diretor.
III. De um cargo de professor com outro técnico ou
científico.
IV. De dois cargos privativos de médico.
Estão CORRETOS: