A Lei Estadual n° 15.913/15, em linha com a Lei
no
9.866/97, define as chamadas Áreas de Intervenção
– espaços territoriais definidos, considerando suas especificidades e funções ambientais, visando à aplicação de
instrumentos de planejamento e gestão definidos nessas
leis, de modo a garantir as condições ambientais e de
uso e ocupação do solo necessárias ao cumprimento dos
padrões e das metas de qualidade e quantidade de água
estabelecidos para a Área de Proteção e Recuperação
dos Mananciais do Alto Tietê Cabeceiras – APRM-ATC.
As Áreas de Intervenção definidas para a APRM-ATC
são: