A chamada “fidelidade partidária” propõe um
princípio de pertencimento do cargo eletivo ao
partido, importando no desprovimento do cargo
quando o candidato eleito rompa, de forma imotivada
e deliberada, com o vínculo partidário que assumira.
Considerando as regras jurídicas a respeito da
chamada “infidelidade partidária”, notadamente
a interpretação atribuída pelo Supremo Tribunal
Federal (Mandados de Segurança n. 26.602, 26.603
e 26.604 e ADI 5.081/DF) às resoluções do Tribunal
Superior Eleitoral sobre o tema, julgue a Verdade
(V) ou Falsidade (F) das afirmações abaixo:
I- Caso um prefeito ou um vereador, eleitos por uma
determinada legenda, no curso de seus mandatos,
venham, sem justificativa, a associarem-se a outra,
terão, seus partidos originais, direito a reclamar a
vaga, acarretando a perda do mandato.
II- Caso um governador ou um senador, eleitos
por uma determinada legenda, no curso de seus
mandatos, venham, sem justificativa, a associaremse a outra, não terão, seus partidos originais, direito
a reclamar a vaga, ou seja, o ato não acarretará a
perda do mandato.
III- A desfiliação do partido pelo qual disputou as
eleições e o posterior ingresso em outra agremiação
partidária não caracteriza hipótese de “infidelidade
partidária” capaz de gerar a perda do mandato,
independentemente da natureza do sistema
eleitoral adotado (proporcional ou majoritário).
Assinale a alternativa que expresse a sequência
correta de julgamento: