A lei orçamentária anual compreende três
orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o de
investimento das empresas. Os orçamentos fiscal e
da seguridade social englobam os poderes, órgãos e
entidades da administração direta, autarquias,
fundações e empresas em que o ente da Federação,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do
capital social com direito a voto.