Os seguintes atos, na forma da Lei Orgânica municipal, foram praticados pelo Presidente da Câmara municipal:
I. Interpelação sobre possível inconstitucionalidade de lei municipal.
II. A promulgação de um decreto legislativo.
III. O estabelecimento do regime jurídico dos servidores públicos municipais.
IV. A autorização de despesas para a Câmara, dentro dos limites legalmente estabelecidos.
V. Elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.
Por sua vez, a Procuradoria Geral do município entendeu ter ocorrido usurpação legal de funções nos atos descritos
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