Ao aluno surdo é garantida a presença do profissional tradutor
e intérprete de Libras–Língua Portuguesa. Sobre
esse tema, o Decreto n. 5.626/2005 determina que
A
o profissional tradutor e intérprete de Libras–Língua
Portuguesa pode exercer sua função em instituições
federais de ensino, desde que pertença a uma família
que possua surdo. Dessa forma, fica garantido o contato
com o surdo e o aprendizado de novos sinais.
B
o exame de proficiência em tradução e interpretação
de Libras–Língua Portuguesa é de responsabilidade
do MEC e será aplicado até 2017, exatos doze anos
após a publicação do Decreto n. 5.626/2005, como
forma de suprir a falta de profissionais formados em
curso superior na área.
C
a formação de tradutor e intérprete de Libras pode
ser realizada por organizações da sociedade civil representativas
da comunidade surda, desde que se
cumpra carga-horária de 250 horas em, no mínimo,
doze meses de curso.
D
o professor da educação básica, bilíngue, aprovado
em exame de proficiência em tradução e interpretação
de Libras–Língua Portuguesa, pode exercer a
função de tradutor e intérprete de Libras–Língua Portuguesa,
cuja função é distinta da função de professor
docente.