A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana; A propriedade urbana e rural cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor; As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.