XISTO, querelante em ação penal privada, ao término
da instrução e representado por advogado constituído,
requereu a absolvição de CRISTÓVÃO, querelado. Deve
o juiz
A
determinar a extração de peças processuais e o encaminhamento
à autoridade policial, para apuração da
prática, pelo querelante, de denunciação caluniosa.
B
designar audiência para tentativa de conciliação das
partes, em homenagem ao princípio da intervenção
mínima.
C
considerar perempta a ação penal, porque o querelante
deixou de formular pedido de condenação nas
alegações finais.
D
absolver CRISTÓVÃO, com fundamento no artigo
386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
E
encaminhar os autos em vista ao Ministério Público,
titular da ação penal, para manifestação de interesse
na produção de outras provas.