Considerando-se a Lei Municipal nº 2.260/2013 —
Regulamentação do Serviço Individual de Passageiros e
Cargas em Motocicletas, ao permissionário do transporte de
passageiros (MOTOTÁXI), no exercício da atividade ou em
razão dela, além das vedações genericamente estabelecidas
nas leis, é proibido:
I. Efetuar o transporte de passageiros em estado de
embriaguez ou sob o efeito de substâncias tóxicas, assim
como passageiros com deficiência física ou mental, que
por sua natureza coloquem em risco a sua integridade
física e a do condutor.
II. Recusar transporte de pessoa que esteja sendo
perseguida pela polícia ou pelo clamor público sob
suspeita de prática de ilícito.
III. Induzir, instigar ou de qualquer forma aliciar pessoas para
utilização de MOTOTÁXI em detrimento dos outros
serviços de transporte de aluguel, individual ou coletivo.
Está(ão) CORRETO(S):