A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015,
institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com
Deficiência).
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-
2018/2015/lei/l13146.htm)
De acordo com a Lei enunciada, analise os
incisos do § 1º do Art. 2º. Após cuidadosa
análise, marque a alternativa que apresenta
todos os incisos corretos.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência
aquela que tem impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial,
o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando
necessária, será biopsicossocial, realizada por
equipe multiprofissional e interdisciplinar e
considerará:
I - Os impedimentos nas funções e nas
estruturas do corpo.
II - Os fatores socioambientais, psicológicos e
pessoais.
III - A limitação no desempenho de atividades.
IV - A restrição de participação.