Sobre o conteúdo do "direito ao mínimo existencial"
e sua relação com os "direitos fundamentais sociais",
podemos fazer as seguintes afirmações, com exceção
de:
A a definição de parâmetros constitucionais para
determinar o que seja o valor mínimo existencial
permite um controle efetivo das ações e omissões
governamentais por parte do Ministério Público e
associações legitimadas. Todavia, tal controle será
exercido apenas em relação à execução, e não à
formulação de políticas públicas.
B a teoria do mínimo existencial tem a função de
atribuir ao indivíduo um direito subjetivo contra o
Poder Público, em casos de diminuição da prestação
dos serviços sociais básicos que garantem a sua
existência digna.
C alguns direitos sociais, a exemplo da moradia, não
foram contemplados com parâmetros constitucionais
para a aferição do mínimo existencial. Este tem
sido o critério adotado pelo STF para identificar
omissões indevidas e artifícios utilizados para
invocar a cláusula da reserva do possível.
D diante de uma norma constitucional que estabelece
recursos mínimos para a saúde e uma decisão
discricionária de alocação de recursos orçamentários
para a habitação, aliado à realidade fática que
reclama ações urgentes no âmbito da saúde pública,
é muito provável que seja dada prioridade à saúde,
sacrificando a habitação naquele momento.
E em sede de direitos sociais, a Constituição federal
fixa diretrizes básicas de políticas públicas, como,
por exemplo, a fixação de percentual mínimo de
recursos a serem aplicados na manutenção de
desenvolvimento do ensino.