Considerando-se a Lei Municipal nº 1.833/2018 —
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre
o adicional por tempo de serviço, analisar a sentença abaixo:
O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 5% por
cada cinco anos de serviço público ininterrupto prestado ao
Município, incidente sobre o valor do padrão de vencimento
do servidor ocupante de cargo efetivo (1ª parte). Computar-se-á para a vantagem o tempo de serviço anteriormente
prestado ao Município, sob qualquer forma de ingresso em
cargo, emprego ou função, desde que sem solução de
continuidade com o atual (2ª parte).
A sentença está: