Com base na Lei nº 8.662/1993, que dispõe sobre a
profissão de Assistente Social e dá outras providências,
somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I. os possuidores de diploma em curso de graduação
em Serviço Social, oficialmente reconhecido,
expedido por estabelecimento de ensino superior
existente no País, devidamente registrado no órgão
competente.
II. os possuidores de diploma de curso superior em
Serviço Social, em nível de graduação ou
equivalente, expedido por estabelecimento de ensino
sediado em países estrangeiros, desde que
conveniado com o governo brasileiro e devidamente
validado e registrado em órgão competente no Brasil.
III. os possuidores de diploma de curso superior em
Serviço Social, em nível de graduação ou
equivalente, expedido por estabelecimento de ensino
sediado em países estrangeiros, conveniado ou não
com o governo brasileiro, desde que devidamente
revalidado e registrado em órgão competente no
Brasil.
IV. os agentes sociais, qualquer que seja sua
denominação, com funções nos vários órgãos
privados.
Está correto o que se apresenta em: