A entidade de classe Alfa, regularmente constituída e em
contínuo funcionamento há mais de uma década, obteve, em
mandado de injunção coletivo, provimento jurisdicional
favorável, sendo assegurada aos seus associados a fruição de um
direito social de contornos essencialmente coletivos. Após o
trânsito julgado do acórdão, os associados da entidade de classe
Beta, que não integrou a relação processual, consultaram o seu
advogado a respeito da possibilidade de se beneficiarem do
mesmo provimento jurisdicional.