A regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e
urbanos, bem como a compensação florestal e a
compensação por danos para regularizar a supressão da
vegetação nativa realizada sem a prévia autorização do
órgão ambiental, conforme Lei n° 21.231/2022, poderão
ocorrer por meio da declaração voluntária do interessado,
com o preenchimento da Declaração Ambiental do Imóvel
(DAI). O formulário do DAI será distinto em razão das
exigências legais para a regularização de passivos
ambientais nas respectivas categorias: