A Constituição do Estado de Minas Gerais, em consonância com a Constituição Federal, estabelece a competência legislativa
dos Municípios. Sobre tal competência legislativa, analise as afirmativas a seguir.
I. Instituição, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência.
II. Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
III. Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico.
IV. O planejamento do uso, parcelamento e ocupação do solo, a par de outras limitações urbanísticas gerais, observadas as diretrizes
do plano diretor.
V. A polícia administrativa de interesse local, especialmente em matéria de saúde e higiene públicas, construção, trânsito e tráfego,
plantas e animais nocivos e logradouros públicos.
Compete aos Municípios legislar sobre o que está previsto apenas nos itens