Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada ente da Federação, NÃO poderá exceder os percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL). Acerca desse percentual, numere a coluna da direita de acordo com sua correspondência com a coluna da esquerda.
1. 6% da RCL. 2. 50% da RCL. 3. 60% da RCL. 4. 54% da RCL. 5. 46% da RCL.