De acordo com o Art. 10, da Lei 6.803 sobre
zoneamento industrial, caberá aos Governos
Estaduais, observado o disposto nesta Lei e em
outras normas legais em vigor.
I - aprovar a delimitação, a classificação e a
implantação de zonas de uso estritamente
industrial e predominantemente industrial.
II - instalar e manter, nas zonas a que se refere
o item anterior, serviços permanentes de
segurança e prevenção de acidentes danosos ao
meio ambiente.
III - fiscalizar, nas zonas de uso estritamente
industrial e predominantemente industrial, o
cumprimento dos padrões e normas de
proteção ambiental.
IV - definir, com base nesta Lei e nas normas
baixadas pelo IBAMA, os tipos de
estabelecimentos industriais que poderão ser
implantados em cada uma das categorias de
zonas industriais a que se refere o § 1º do art.
1º desta Lei.
V - administrar as zonas industriais de sua
responsabilidade direta ou quando esta
responsabilidade decorrer de convênios com a
União.
Julgue as alternativas a seguir: