No tocante ao direito de nacionalidade, segundo os termos do texto constitucional brasileiro, diz-se que é uma
aquisição de nacionalidade potestativa aquela
A em que a pessoa nasce no exterior, sendo filho de
pai brasileiro ou de mãe brasileira, natos ou naturalizados, que não estejam a serviço da República
Federativa do Brasil, condicionada ao registro de
nascimento em repartição brasileira competente.
B que também é denominada de nacionalidade primária, imposta pelo Estado de maneira unilateral, independentemente da vontade do indivíduo, no momento do nascimento.
C conferida aos portugueses ou aos originários de
países de língua portuguesa, que venham a adquirir
a nacionalidade brasileira, na forma da lei, atendidos
aos requisitos de residência no Brasil por um ano
ininterrupto e idoneidade moral.
D determinada pelo ius solis , sendo conferida a qualquer pessoa que nascer no território brasileiro, mesmo que seja filho de pais estrangeiros, desde que
não estejam a serviço do seu país.
E em que o filho, nascido no exterior, de pai brasileiro
ou de mãe brasileira que não estejam a serviço do
Brasil, vier a residir em território brasileiro e optar,
a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade,
pela nacionalidade brasileira.