De acordo com o Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos
Juízes e Ofícios Judiciais do Poder Judiciário do Distrito Federal e
dos Territórios, disponibilizado no DJe de 10/10/2014, NÃO
constitui atividade que incumbe ao oficial de justiça:
A responder, até o dia útil seguinte, às orientações
encaminhadas pela Administração e pelos ofícios judiciais,
bem como às mensagens eletrônicas enviadas pelas partes e
advogados;
B lavrar certidões manuscritas e cumprir pessoalmente as
diligências, identificando-se pelo nome e pela função,
portando o crachá em local visível e, se solicitado, apresentar
a carteira de identidade funcional;
C proceder à prévia avaliação na hipótese de bens a serem
removidos ao Depósito Público;
D devolver, sem cumprimento, no prazo máximo de 24 horas
contadas do recebimento, mandado de outro setor que lhe
seja distribuído indevidamente ou, transcorrido esse prazo,
cumpri-lo integralmente.
E avaliar bens, salvo quando exigidos conhecimentos técnicos
especializados;