À luz da Resolução CNJ n.º 356/2020, que trata dos procedimentos para alienação antecipada de bens apreendidos, sequestrados ou arrestados em procedimentos criminais, julgue o item subsequente.
Os juízes com competência criminal, nos autos em que
existam bens e ativos objetos de medida assecuratória,
deverão decidir acerca do cabimento da alienação antecipada
daqueles no prazo de trinta dias, sem a necessidade de ouvir
o Ministério Público em razão da celeridade do
procedimento em curso.