A Lei Estadual nº 16.469/2009 regula o processo administrativo tributário junto à Fazenda do Estado de Goiás.
Para tanto, estabelece prazos para a prática de atos processuais do Processo Contencioso Fiscal. De acordo
com a Lei Estadual nº 16.469/2009, é de
A 30 dias, contados da intimação do Auto de Infração, o prazo para o sujeito passivo pagar a quantia exigida ou apresentar
impugnação.
B 15 dias, contados da intimação do Auto de Infração, o prazo para o sujeito passivo pagar a quantia exigida, e de 30 dias, contados do
mesmo termo inicial, o prazo para apresentação de impugnação.
C 15 dias, contados da intimação, o prazo para que o sujeito passivo exiba documento, livro ou objeto, em razão de determinação do
Julgador de Primeira Instância, da Câmara Julgadora ou do Conselho Superior.
D 30 dias, contados da intimação da sentença do Julgador de Primeira Instância, o prazo para que o sujeito passivo apresente recurso
voluntário ou pague a quantia exigida.
E 15 dias, contados da intimação do Auto de Infração, o prazo para o sujeito passivo pagar a quantia exigida ou apresentar
impugnação.