Considerando o Código de Ética e Conduta Profissional da Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE/RJ), julgue o item subsequente, com base no disposto na Resolução CGE n.º 92/2021.
Para fins de aplicação do referido código, consideram-se
servidores somente aqueles que integram as carreiras de
controle interno da CGE/RJ e os que ocupam,
exclusivamente, cargo efetivo lotados na CGE/RJ.