Havendo conflito de competência administrativa, em que há concorrência entre projetos da União Federal e do Estado-membro, com vistas à instituição, em determinada área, de reserva extrativista, caso inviável a colaboração entre tais pessoas políticas, deverá o conflito ser resolvido à luz do princípio da natureza pública da proteção ambiental, prevalecendo os interesses do Estado quando envolverem mais de um município.