À luz do que dispõe a Lei n.º 10.180/2001, julgue o próximo
item.
As unidades de planejamento e orçamento das entidades
vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais
estão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica
do órgão central e, também, no que couber, do respectivo
órgão setorial.