Dentro do Titulo da Constituição Federal que trata da Ordem Econômica e Financeira, existe a previsão de garantia da função social da propriedade, especificada mais adiante no art. 182 que regula a politica urbana. Esse dispositivo constitucional prevê no §4° ser “(...) facultado ao Poder Público municipal, mediante lei especifica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: parcelamento ou edificação compulsórios; impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; desapropriação com pagamento mediante títulos da divida pública."
Da exegese dessas previsões em consonância com o Princípio Federativo e a Repartição de Poderes e correto afirmar:
Esta questão foi aplicada no ano de 2015 pela banca CETAP no concurso para MPC-PA. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Constitucional, especificamente sobre Estrutura Político-Administrativa do Estado, Federalismo no Brasil.
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