A RDC 216/2004, dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas para serviços de
alimentação, descrevendo os requisitos higiênico-sanitário gerais, aplicável em todo território
nacional. Abaixo estão expostos alguns destes requisitos voltados para a preparação dos
alimentos, devendo ser assinalada aquela que se apresenta como INCORRETA:
A Os alimentos preparados mantidos na área de armazenamento ou aguardando o
transporte devem estar identificados e protegidos contra contaminantes. Na identificação
deve constar, no mínimo, a designação do produto, a data de preparo e o prazo de
validade.
B Os óleos e gorduras utilizados devem ser aquecidos a temperaturas não superiores a
200ºC (duzentos graus Celsius), sendo substituídos imediatamente, sempre que houver
alteração evidente das características físicoquímicas ou sensoriais, tais como aroma e
sabor, e também na formação intensa de espuma e fumaça.
C Após serem submetidos à cocção, os alimentos preparados devem ser mantidos em
condições de tempo e de temperatura que não favoreçam a multiplicação microbiana.
D Para os alimentos congelados, antes do tratamento térmico, deve-se proceder ao
descongelamento, a fim de garantir adequada penetração do calor. O descongelamento
deve ser efetuado em condições de refrigeração à temperatura inferior a 5ºC (cinco graus
Celsius) ou em forno de microondas quando o alimento for submetido imediatamente à
cocção.