na esfera administrativa, será aplicada à pessoa jurídica
considerada responsável pelo ato lesivo previsto a sanção
de multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20%
(vinte por cento) do faturamento líquido do último
exercício anterior ao da instauração do processo
administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será
inferior à vantagem auferida, quando for possível sua
estimação.