De acordo com o Código de Obras, a Zona Beiramar caracteriza-se pelos seguintes usos permitidos: R1, R2-02, ou seja, zona residencial unifamiliar e zona residencial multifamiliar agrupadas verticalmente.
Considerando a zona residencial unifamiliar, algumas disposições estão apresentadas abaixo:
1. recuo do alinhamento: mínimo de três metros
2. altura máxima: 3 pavimentos
3. taxa de ocupação: 70% da área do lote
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.