Segundo o artigo 18B do Estatuto da Criança e do
Adolescente-ECA:
“Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas
socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de
cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los,
educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico
ou tratamento cruel ou degradante como formas de
correção, disciplina, educação ou qualquer outro
pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:”
I. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; a cursos ou
programas de orientação; a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
II. Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.
III. Advertência; garantia de tratamento de saúde à vítima.
IV. Prisão.
A alternativa que CORRESPONDE a todas as medidas descritas no artigo 18B do ECA é