Por razões de convicção política e filosófica, determinado indivíduo, brasileiro nato, de 21 anos, recusa-se a prestar serviço como
jurado, para o qual havia sido convocado pelos órgãos competentes da Justiça, assim como deixa de votar nas eleições para
Prefeito e Vereador do Município em que reside, realizadas em turno único. Nessas hipóteses, à luz da Constituição Federal,
A ambas as condutas são admissíveis, embora ocasionem desde logo a suspensão dos direitos políticos do indivíduo,
enquanto perdurar a recusa ao cumprimento das obrigações em questão.
B nenhuma das condutas é admissível, uma vez que somente se autoriza a recusa ao cumprimento de obrigação legal a
todos imposta por motivo de convicção religiosa.
C apenas a recusa à prestação de serviço como jurado é admissível, uma vez que a obrigatoriedade do voto aos maiores de
18 e menores de 70 anos é prevista no próprio texto constitucional, não se admitindo por essa razão a invocação de razão
de consciência para escusar-se de seu cumprimento.
D apenas a recusa a votar é admissível, por se tratar do exercício de um direito, em que pese sujeitar o indivíduo à suspensão
dos direitos políticos, diferentemente da prestação do serviço como jurado, estabelecido como um dever cívico, não admitindo
por essa razão a invocação de razão de consciência para escusar-se de seu cumprimento.
E ambas as condutas são admissíveis, ficando o indivíduo sujeito à suspensão de seus direitos políticos apenas na hipótese
de recusar-se igualmente ao cumprimento de prestação alternativa, fixada em lei.