Com fulcro na Lei nº 9.394/1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o ensino militar
é regulado em lei específica, admitida a equivalência de
estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas
de ensino. (Brasil, 1996, Art. 83).
Nos termos da Lei do Ensino na Marinha (Lei nº
11.279/2006), art. 13, o pessoal da reserva estará
obrigado, sempre que a Marinha julgar necessário, a
frequentar cursos e estágios, bem como a participar de: