Conforme o "Manual Básico - Dez anos da Lei de
Responsabilidade Fiscal", do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, entende-se por dívida flutuante:
A Compromissos de exigibilidade superior a doze meses,
contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade pública dentro
do país, portanto, em moeda nacional.
B A constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento pelos contribuintes, dos tributos, dentro dos exercícios em que foram lançados. Por isso, só os tributos diretos,
sujeitos a lançamento prévio, constituem dívida ativa.
C Compromissos assumidos por entidade pública gerando a
obrigação de pagamento do principal e acessórios.
D Sempre de curto prazo; compõe-se de despesas não pagas
no exercício do compromisso (Restos a Pagar), de depósitos
e outras consignações extra orçamentárias.