Quanto ao confronto do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado com o direito de propriedade, deve-se ressaltar que a constitucionalização daquele direito fundamental tem servido também para contrabalançar as prerrogativas tradicionais do direito de propriedade, dando ensejo a novas e fortalecendo antigas limitações a esse direito. Em determinadas circunstâncias, o não uso é a conduta mais apropriada à proteção ambiental, o que representa uma enorme limitação ao direito de propriedade.