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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (27), que o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias deve ser aplicado também a servidores municipais, estaduais e do Distrito Federal.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a aplicação do piso salarial da categoria aos servidores públicos de todas as esferas é constitucional.
"A adoção do piso nacional, independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista), evita que realidades socioeconômicas díspares criem disfunções nos serviços de saúde, o que geraria um prejuízo enorme ao Brasil", disse Moraes.
Os ministros analisaram um recurso do município de Salvador contra a decisão da Justiça da Bahia que determinou à administração municipal o pagamento do piso salarial da categoria aos agentes comunitários.
Para o município, a aplicação do piso nacional a servidores municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores.
Fonte acessada em 28 abr. 2023: < https://noticias.r7.com/brasilia/stf-decide-que-piso-para-agentes-comunitarios-de-saude-vale-para-servidores-estaduais-e-municipais-27042023>
I. O município de Salvador argumenta que a aplicação do piso da categoria contraria o pacto federativo e sua competência administrativa para estabelecer o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores.
II. O argumento do ministro do Supremo ressalta que a adoção do piso da categoria dependerá do tipo de regime jurídico, sendo os estatutários os únicos trabalhadores de saúde contemplados com recebimento do piso da categoria.