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I. À luz da Constituição Federal de 1988, o referendo é uma forma de exercício da soberania que ocorre mediante a votação por senadores, em duas sessões legislativas, de uma proposta de projeto de aditivo ao orçamento da união.
II. A Constituição de 1988, em seu artigo 5º, autoriza as reuniões pacíficas, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização governamental, obedecidos os critérios legais e os princípios constitucionais.