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I. As ouvidorias visam viabilizar a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário.
II. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, impreterivelmente em até 60 dias, não permitindo prorrogação além desse prazo.
III. Todo e qualquer serviço público deve contar com conselho de usuários, de caráter deliberativo, visando participar da avaliação e propor melhoria dos serviços