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I. Cabe ao servidor público atender o usuário observando rigorosamente os princípios da cortesia, regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade e transparência.
II. Serão atendidos os usuários do servido público por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais nas quais se enquadram os prestadores de serviços e fornecedores ao poder legislativo, as pessoas com deficiência, os idosos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.