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I. Estimular o planejamento e a fiscalização do uso dos recursos ambientais é um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente.
II. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é um crime ambiental sujeito a pena de detenção, de seis a oito anos, ou multa.