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I. É inviolável a liberdade de consciência e de crença no Brasil, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias, de acordo com a Constituição Federal de 1988.
II. No Brasil, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pode haver pena de morte para crimes hediondos, assim como pena de caráter perpétuo e, também, pena de trabalhos forçados, a critério da autoridade judicial.
III. A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus", segundo determina a Constituição Federal de 1988.