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I. As atividades educacionais no ambiente escolar que visam ao desenvolvimento do raciocínio lógico matemático não devem ser realizadas com o auxílio de jogos ou brincadeiras.
II. A avaliação educacional deve evitar a observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações das crianças no cotidiano da instituição de ensino.
III. Compreender o estudante em suas características individuais e seu desenvolvimento nos aspectos físico, emocional, intelectual e social é prejudicial à atividade de ensino.