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O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA prevê ações corretivas para as crianças e adolescentes que cometam ato infracional. O ato infracional pode ser compreendido como toda conduta prevista como crime ou contravenção penal. A medida socioeducativa, de acordo com a gravidade do fato, pode compreender, a) I-Dispensa de presença escolar; b) II-Obrigação de reparar o dano; c) III-Prestação de serviços à comunidade; d) IV-Internação em estabelecimento educacional.
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