///
Durante uma auditoria em um órgão estadual, descobriu-se que um servidor responsável pela fiscalização de contratos recebia, com frequência, "presentes corporativos" de uma empresa que possuía contratos ativos com o órgão. As vantagens incluíam ingressos para eventos, hospedagens e pagamentos de viagens, supostamente como forma de "agradecimento" pelos serviços prestados. Em troca, o servidor adotava decisões que beneficiavam diretamente a empresa, como a aprovação de medições sem verificação adequada.
À luz do Art. 9º, caput e inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa, indique a alternativa que enquadra corretamente o comportamento do servidor como ato de improbidade administrativa.