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A Lei Nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB n. 9394/96, determina que as crianças com 4 anos obrigatoriamente devem ser matriculadas na Educação Básica. Seguindo os preceitos da lei Nº 12.796/13, com relação a frequência das crianças do Pré- Escolar, é correto afirmar que a legislação vigente determina que: