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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações, institui em seu Art. 31 que “A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns”:
I – Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II – Carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III – Atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV – Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V – Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Diante do exposto, as alternativas CORRETAS são: